Um
deles refere-se a processos com pedidos por medicamentos, próteses ou
procedimentos não padronizados pelo Ministério da Saúde. O enunciado recomenda
a intimação judicial do médico responsável pelo paciente, para que ele preste
esclarecimentos sobre a necessidade da prescrição. Também, que o médico assine
declaração informando se há conflito entre sua atuação profissional e outros
interesses, sejam pessoais, comerciais ou financeiros.
Outro
enunciado trata das situações em que o médico se nega a fornecer o prontuário
ao paciente autor da ação judicial. Segundo o texto, “poderá constituir quebra
de confiança passível de condenação por dano à recusa imotivada em fornecer
cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou
contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de
saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”.
Os
enunciados interpretativos foram aprovados pela plenária final da II
Jornada. As propostas surgiram a partir de grupos de trabalho, divididos em Saúde Pública , Saúde
Suplementar e Biodireito. As discussões envolveram cerca de 400 pessoas:
cidadãos comuns, juízes, representantes do Ministério Público, defensores
públicos, advogados, médicos, farmacêuticos, gestores do Sistema Único de Saúde
(SUS) e dos planos de saúde, além de estudantes de pós-graduação.”
Da
redação com,CNJ – Título Amorim Sangue Novo
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