sexta-feira, 29 de maio de 2015

Direito à saúde


“A II Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 18 e 19 de maio em São Paulo, com apoio do Tribunal de Justiça, aprovou 23 enunciados interpretativos com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

Um deles refere-se a processos com pedidos por medicamentos, próteses ou procedimentos não padronizados pelo Ministério da Saúde. O enunciado recomenda a intimação judicial do médico responsável pelo paciente, para que ele preste esclarecimentos sobre a necessidade da prescrição. Também, que o médico assine declaração informando se há conflito entre sua atuação profissional e outros interesses, sejam pessoais, comerciais ou financeiros.

Outro enunciado trata das situações em que o médico se nega a fornecer o prontuário ao paciente autor da ação judicial. Segundo o texto, “poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano à recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”.

Os enunciados interpretativos foram aprovados pela plenária final da II Jornada.  As propostas surgiram a partir de grupos de trabalho, divididos em Saúde Pública, Saúde Suplementar e Biodireito. As discussões envolveram cerca de 400 pessoas: cidadãos comuns, juízes, representantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados, médicos, farmacêuticos, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde, além de estudantes de pós-graduação.”

Da redação com,CNJ – Título Amorim Sangue Novo

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