quinta-feira, 16 de julho de 2015

É crime expor indevidamente a imagem de outra pessoa na rede de computadores

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a fazenda do estado a indenizar agente penitenciário por exposição indevida de sua imagem dele. O valor foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais. Em março de 2010, no centro de detenção provisória de Caiuá, o agente sofreu agressões violentas, com fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. As fotos tiradas em um procedimento administrativo para apuração dos fatos foram divulgadas na internet, expondo indevidamente a imagem do agente público. 

O desembargador Danilo Panizza explicou que ficou caracterizado o prejuízo sofrido pelo agente. E que o Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de barrar a ocorrência de um dano. Ainda cabe recurso da decisão. Limite da curiosidade em tragédias, agressões e momentos de intimidade ultrapassa o bom senso. Imagens são compartilhadas sem nenhum critério. 

A divulgação é crime.