A Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre
o Estatuto do Idoso em seu artigo 41 assegura a reserva, para os idosos 5% (cinco por
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso, porém mesmo
seguida pela maioria dos municípios e empresas privadas estas vagas nem sempre
são respeitadas em várias cidades.
Este benefício é estendido também a pessoas com deficiência,
porém assim como os idosos assim como os deficientes devem portar o cartão
respectivo que lhes assegura este direito, sob pena de, assim como os usuários
comuns, serem multados, caso esteja estacionado indevidamente nos locais
reservados a estes nas ruas. Já nas áreas preestabelecidas pelos supermercados,
shoppings, bancos e outros, por serem privados, os estabelecimentos estão
sujeitos a serem penalizados pelos poderes competentes.
Para fazer a retirada dos cartões o munícipe deve se dirigir
à prefeitura de sua cidade portando algum documento com foto e prova de
residência.
Aproveito para lembrar que é comum vermos placas em que os
estabelecimentos privados dizem não ser responsáveis por roubos, seja do veículo
ou de objetos dentro destes, cabe sim aos estabelecimentos a responsabilidade e
o ressarcimento de quaisquer danos e furtos