sexta-feira, 31 de julho de 2015

Vagas para idosos são asseguradas em estacionamentos públicos ou privados


A Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu artigo 41 assegura a reserva, para os idosos 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso, porém mesmo seguida pela maioria dos municípios e empresas privadas estas vagas nem sempre são respeitadas em várias cidades.

Este benefício é estendido também a pessoas com deficiência, porém assim como os idosos assim como os deficientes devem portar o cartão respectivo que lhes assegura este direito, sob pena de, assim como os usuários comuns, serem multados, caso esteja estacionado indevidamente nos locais reservados a estes nas ruas. Já nas áreas preestabelecidas pelos supermercados, shoppings, bancos e outros, por serem privados, os estabelecimentos estão sujeitos a serem penalizados pelos poderes competentes.

Para fazer a retirada dos cartões o munícipe deve se dirigir à prefeitura de sua cidade portando algum documento com foto e prova de residência.
Aproveito para lembrar que é comum vermos placas em que os estabelecimentos privados dizem não ser responsáveis por roubos, seja do veículo ou de objetos dentro destes, cabe sim aos estabelecimentos a responsabilidade e o ressarcimento de quaisquer danos e furtos