A
18ª Vara Cível da Capital condenou um apresentador de TV a pagar multa de R$
1,9 milhão por quebra de contrato com emissora. A decisão ainda determina o
pagamento de danos materiais e lucros cessantes, que serão apurados em
liquidação de sentença.
O
apresentador deixou a emissora um ano antes do término do contrato para um
programa semanal. A empresa afirmava que realizou muitos investimentos para
viabilizar o programa, divulgá-lo e torná-lo reconhecido. Já o artista alegava
redução de salário da equipe, corte de custos de produção e diminuição da grade
de exibição do programa, o que teria gerado falta de condições para o trabalho.
Em
sua decisão, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias afirmou que a rescisão foi
realizada de forma irregular, devendo incidir as penalidades impostas no
contrato. “A parte infratora deveria pagar uma multa correspondente a 50% do
valor mensal em vigor na data do descumprimento, ou seja, em 28/12/2013,
multiplicando-se pelo número de meses previsto na duração do contrato, 24
meses.”
A
juíza também condenou o apresentador a indenizar a Band por danos materiais e
lucros cessantes pelos gastos excessivos com a contratação, em caráter de
urgência, de nova equipe e apresentador do “Agora É Tarde”, bem como das perdas
com anunciantes. A decisão também determina que esses valores serão apurados em liquidação
de sentença, mas que o apresentador só pagará, nesse caso, o que ultrapassar R$
1,9 milhão corrigidos.
Cabe
recurso da decisão.
Processo
nº 1016177-28.2014.8.26.0100
Da redação com, Comunicação Social TJSP