O Código de Trânsito Brasileiro já determinava o registro
dos veículos de até 50cc, denominados ciclomotores, porém colocava a função a
cargo dos municípios. Como muitos órgãos municipais não tinham estrutura para
isso era praticamente impossível regulamentar o veículo.
A Lei 13.154/15 acabou com essa polêmica ao determinar
que a partir de agora os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que já
tem estrutura formada para esse serviço, façam o registro, o emplacamento e
licenciamento dos ciclomotores.
Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.
O processo para andar com este veículo na rua será igual ao dos demais veículos. Ele precisará ser emplacado, ter documentação e o condutor deverá ser habilitado para dirigir. Para conduzir veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda a 50 cc e cuja velocidade máxima não exceda a
Da redação