A denúncia foi oferecida por vereador ao Tribunal de Contas do Estado e o relator é o Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo.
"(...) os
denunciados não podem, usando da má-fé, continuar a violar a Constituição
Federal, devendo os Denunciados sofrerem as sanções legais cabíveis, do que o
representante do Ministério Público Estadual deve ser notificado para proceder
o ingresso na Justiça com Ação Civil de Improbidade Administrativa, por violações
aos Arts. 90, 10 e 11, Lei 8429/1992", diz trecho da denúncia. “
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