sábado, 12 de dezembro de 2015

NEPOTISMO - TJ mantém proibição de nepotismo em município

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu o mérito de uma liminar e manteve a proibição ao município de Várzea Grande em praticar nepotismo, que é o emprego de parentes no serviço público. 

A proibição do nepotismo no município atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com ação civil pública, requerendo a nulidade das contratações e nomeações pelo poder Executivo de Várzea Grande de cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, do prefeito, vice-prefeito e qualquer dos secretários ou ocupantes de cargos de chefia ou de direção, bem como a condenação do município a se abster de efetuar contratações nos mesmos moldes das que pleiteia a anulação. “Assim, constatada a existência de nomeações e contratações, sem concurso público, de cônjuges, companheiros ou parentesco até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, do prefeito, vice-prefeito e de qualquer dos secretários ou de servidores que ocupem cargos de chefia ou de direção no município de Várzea Grande, devem referidas nomeações e contratações serem declaradas nulas, bem como deve ser mantida a condenação na obrigação de não fazer, consistente na proibição de tais nomeações e contratações” diz decisão. 



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