Na foto do arquivo do Panô City Ex-prefeito Ting e Nobuaki Okaji |
Em sua página no Facebook o professor Nobuaki Okaji faz esclarecimento para esclarecer dúvidas de internautas
“BOM DIA.
“BOM DIA.
Muitos falam sobre a sessão
extraordinária da Câmara Municipal onde será analisada e votada a prestação de
contas de 2011. Não poderia deixar de expressar o meu pensamento sobre o
assunto e esclarecer alguns pontos. Para criticar ou elogiar, tem que ter
conhecimento de causa sem paixões política/partidária. Uma área crítica é a
saúde, não só em Panorama como no país inteiro. O mínimo exigido pela
Constituição na saúde é de 15%. Em Panorama, aplicou e ainda aplica de 25% a 30%.
Isso significa 10% a 15% a mais. No final de ano esse dinheiro aplicado a mais
na saúde vai fazer falta causando déficit. Não podemos esquecer que o Prefeito
é um ser humano. Sente os problemas da população principalmente dos mais
humildes: medicamentos, transporte, exames caros de alta complexidade, muitas
vezes por determinação judicial. Acompanhei de perto a administração do Chicão,
Luis Carlos e Ting de perto. Quando a prefeitura não tinha, eles tiravam do
próprio bolso. E ainda são chamados de ladrões e corruptos. Nesse aspecto, você
acha justo que o Ting ou o Luis Carlos seja condenado por ter gasto a mais na
saúde? E ainda existe inadimplência no pagamento de água de mais de 2 milhões
de reais. Inadimplência em torno de 2 milhões de reais em IPTU. Você acha que num
município como Panorama 4 milhões de reais não faz falta? Talvez muitos que
criticaram a administração no passado e criticam hoje, não pagaram IPTU e estão
devendo conta de água. O Tribunal de Contas e a maioria da população não sabem
e não querem saber desses detalhes. O Tribunal de Contar não aprova e nem
reprova. Ele dá um parecer fazendo apontamentos. Cabe aos senhores vereadores
que CONHECEM A REALIDADE do município aprovar ou reprovar. A Câmara Municipal é
soberana. Que cada vereador vote com a sua consciência.
Para concluir, faça a conta: 25% na educação (mínimo), 15% na saúde (mínimo), 51% na folha de pagamento. Só aí já deu 91%. Tem ainda repasse para Câmara Municipal, Assistência Social, Serviços Urbanos, manutenção de frota, esporte e lazer, cultura, e outros setores. Se a soma de tudo ultrapassar 100%, o ano fechou com déficit. Responsabilidade do Sr Prefeito!?
Para concluir, faça a conta: 25% na educação (mínimo), 15% na saúde (mínimo), 51% na folha de pagamento. Só aí já deu 91%. Tem ainda repasse para Câmara Municipal, Assistência Social, Serviços Urbanos, manutenção de frota, esporte e lazer, cultura, e outros setores. Se a soma de tudo ultrapassar 100%, o ano fechou com déficit. Responsabilidade do Sr Prefeito!?
Tenham todos(as) um ótimo domingo.”
Nota da redação:
1- Nobuaki Okaji é ex-vice-prefeito, ex-vereador e um
dos mais (se não o mais) conceituados professor da cidade de Panorama, se
destacando pela sua honestidade e profissionalismo, além de sua cordialidade no
trato a todos indistintamente.
2- Ainda sobre o setor de saúde, lembramos que o
prefeito atual também superou o limite estabelecido pela Lei em 2013 e que o
TCE aprovou com recomendações.
Veja texto no TCE:
“Prefeito: Luis Carlos Henrique da Cunha.Advogado: Adriana Ap. Fernandes Barbosa.Acompanham: TC-001835/126/13 e Expedientes: TCs-000446/005/13 e029718/026/14.Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, e dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, na conformidade do inciso XIII do artigo 33 da Constituição do Estado e inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Panorama, exercício de 2013, com recomendações à Origem, nos termos consignados no voto do Relator, juntado aos autos.TC-002010/026/13”
“Prefeito: Luis Carlos Henrique da Cunha.Advogado: Adriana Ap. Fernandes Barbosa.Acompanham: TC-001835/126/13 e Expedientes: TCs-000446/005/13 e029718/026/14.Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, e dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, na conformidade do inciso XIII do artigo 33 da Constituição do Estado e inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Panorama, exercício de 2013, com recomendações à Origem, nos termos consignados no voto do Relator, juntado aos autos.TC-002010/026/13”
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