O ministro Edson Fachin, do STF), indeferiu pedido de liberdade a Evandro
Bertino Jorge, prefeito cassado do Município de Mangaratiba (RJ), preso em
decorrência de acusações de associação criminosa, uso de documento falso,
coação no curso do processo, uso indevido de verbas públicas e fraude em licitação. A decisão
se deu no Recurso Ordinário em
Habeas Corpus (RHC) 131161.
A
defesa do ex-prefeito alega que as razões que motivaram o Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a decretar a custódia preventiva não
subsistem, uma vez que, diante da cassação do mandato pela Câmara Municipal, o
prefeito teria perdido sua influência política.
“Não
vislumbro ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da
liminar”, afirmou o relator. Segundo o ministro, não há situação demonstrada
nos autos que represente manifesto constrangimento ilegal.
Segundo o ministro Fachin, a decisão do TJ-RJ descreve que o
ex-prefeito teria, em tese, ameaçado testemunhas, perseguido jornalistas,
recolhido publicações jornalísticas por intermédio da Guarda Municipal e
ameaçado de morte um promotor de Justiça. “Nem preciso dizer que tentar intimidar
um membro do Ministério Público, a imprensa e testemunhas constitui conduta de
extrema gravidade e que repercute, diretamente, na efetividade do processo e,
nessa linha, ampara legitimamente a adoção de medidas cautelares idôneas e
persuasivas”, disse.
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