O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas.
Atualmente, o Código de Trânsito
considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa
de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.
A MP cria uma nova categoria de
infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper,
restringir ou perturbar a circulação na via”.
De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
A apreensão do veículo é
substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por
doze meses. Por outro lado, não haverá mais, como previsto na MP, a proibição
de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos.
Já os organizadores do bloqueio
poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com
duplicação na reincidência.
Editada em novembro de 2015, a medida foi uma
reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que
bloqueou estradas em 14 estados. Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão
da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter
político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente
Dilma Rousseff.
Recolhimento do veículo
Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.
Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.
Na prática, autoriza o governo a
licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de
licitação.
No caso de o proprietário do
veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o
recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em
depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os
mesmos critérios da devolução de multas indevidas.
Nova infração é criada pelo relator
em relação ao pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades são
iguais às aplicadas aos proprietários de veículos.
Álcool e direção
Acir Gurgacz retirou do Código a pena de reclusão de2 a 4 anos para homicídio
culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou
em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade
de dirigir.
Acir Gurgacz retirou do Código a pena de reclusão de
Segundo o relator, a intenção é
resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e
permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista
no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção ou a de homicídio
doloso, com pena de 6 a
20 anos de reclusão.
Em contrapartida, Gurgacz cria uma
infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame
clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de
álcool ou outra substância. Em caso de reincidência no período de doze meses, a
multa prevista de dez vezes o valor base será aplicada em dobro.
Penas alternativas
Em crimes mais graves, como o próprio homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância ou dirigir com CNH suspensa, o projeto de lei de conversão prevê que a opção do juiz por substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Em crimes mais graves, como o próprio homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância ou dirigir com CNH suspensa, o projeto de lei de conversão prevê que a opção do juiz por substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Essa prestação de serviço deve ser
com trabalho, em fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros
ou outras unidades móveis, em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede
pública que recebam vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas
especializadas em recuperação de acidentados de trânsito.
Transporte clandestino
Com vigência também a partir da data da publicação da futura lei, foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com vigência também a partir da data da publicação da futura lei, foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso do transporte individual
não autorizado, a infração gravíssima implicará multa de quatro vezes o valor
base. Devido à falta de regulamentação nos estados, esse tipo de infração
poderá ser usada para enquadrar serviços como o Uber.
Celular
Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Já as infrações de conduzir veículo
com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base
para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela
CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.
Quem estacionar o veículo em vaga
reservada a idoso ou a pessoa com deficiência poderá ser multado com penalidade
gravíssima e sujeito a remoção do veículo.
Quebra
Na Medida Provisória 699/15 aprovada pelo Plenário, também mudam as regras de suspensão do direito de dirigir, com aumento do período possível de suspensão.
Na Medida Provisória 699/15 aprovada pelo Plenário, também mudam as regras de suspensão do direito de dirigir, com aumento do período possível de suspensão.
No caso do alcance de 20 pontos
acumulados na CNH, o condutor poderá ser impedido de dirigir por seis meses a
um ano e por oito meses a dois anos na reincidência. Atualmente, é de um mês a
um ano e de seis meses a dois anos na reincidência.
As demais infrações que prevejam a
suspensão automático do direito de dirigir provocarão essa penalidade no
intervalo de dois a oito meses e, na reincidência, de oito a 18 meses. Se no
artigo específico houver prazo diferente valerá este.
Curso de reciclagem
Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Aqueles que forem considerados
irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou
para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Descontos em multa
O texto permite que o infrator pague a multa com um
desconto maior que os 20% atuais se ele optar pelo sistema de notificação
eletrônica. O desconto, nesse caso, será de 40% para pagamento até o
vencimento, contanto que o condutor não apresente defesa prévia ou recurso.
O
Outro dispositivo permitirá a
transferência do veículo se ainda não tiver sido encerrada a instância
administrativa de julgamento de infrações e penalidades, proibindo ainda a
incidência de mora.
Entretanto, uma vez finalizada a
fase administrativa, a multa paga fora do vencimento estipulado sofrerá
incidência de Selic mais 1% no mês do pagamento.
Da redação com AgCâmara