Promotoria pede à Justiça liminar para o bloqueio de bens.
Alvo é o presidente da Câmara Municipal de Paulicéia.
O
Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de
Paulicéia, vereador Alessandro Aranega Martins (PV), que é acusado de usar irregularmente uma placa oficial do município em um veículo
particular.
Os
promotores de Justiça Emerson Martins Alves e Daniel Magalhães Albuquerque
Silva pedem a concessão de uma liminar para tornar indisponíveis os bens do
vereador até o montante de R$ 397.322,00. A cifra corresponde ao valor máximo
da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa e a condenação
pleiteada para a reparação pelo dano moral coletivo.
No
mérito, o MPE solicita a condenação de Alessandro Aranega Martins às sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento
de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no exercício de
suas funções e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos, e ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por dano moral
coletivo.
De
acordo com o MPE, Alessandro Araneaga Martins determinou em novembro de 2015 a confecção de um par
de placas de veículo de representação referentes ao Poder Legislativo de Paulicéia que custou aos cofres públicos o valor
de R$ 585. Os promotores salientam que a medida foi tomada embora a Câmara de
Vereadores não possuísse veículo oficial.
'Viagens
de lazer com a família'
“Ato contínuo, em evidente descumprimento de preceitos legais, bem como afrontando princípios da administração pública e abusando das atribuições conferidas ao cargo que ocupa, o requerido passou a utilizar tais placas em seu veículo particular, inclusive durante viagens de lazer com a família”, citam os representantes do MPE na ação que foi distribuída nesta quarta-feira (6) à 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, à qual pertence o município de Paulicéia.
“Ato contínuo, em evidente descumprimento de preceitos legais, bem como afrontando princípios da administração pública e abusando das atribuições conferidas ao cargo que ocupa, o requerido passou a utilizar tais placas em seu veículo particular, inclusive durante viagens de lazer com a família”, citam os representantes do MPE na ação que foi distribuída nesta quarta-feira (6) à 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, à qual pertence o município de Paulicéia.
Como
exemplo, os promotores relatam que, no dia 4 de fevereiro de 2016, às vésperas
das festividades do Carnaval, ainda em Paulicéia, o presidente da Câmara afixou
as mencionadas placas no automóvel Toyota Hilux/SW4 SRV 4x4, ano 2015, com
placas originais FYH 3450, de sua propriedade, e, juntamente com familiares,
iniciou uma viagem a Bombinhas (SC).
Ainda
conforme a ação, o veículo foi flagrado naquela mesma data na cidade de
Curitiba (PR), em praça de pedágio de rodovia, rumo a Santa Catarina.
“Tal
fato, como era de se esperar, gerou profunda inquietação e indignação em
diversas pessoas, algumas das quais postaram, na internet, fotografias do
ocorrido, o que conferiu ampla repercussão ao ato ilícito perpetrado pelo
requerido”, salientam os promotores de Justiça.
A
ação ainda cita que o presidente da Câmara chegou a afirmar nas redes sociais
que a afixação de placas oficiais em seu veículo particular teve como
finalidade evitar a aplicação de multas por infrações de trânsito.
Os
promotores ressaltam que nem mesmo conduzir veículo automotor o presidente da
Câmara poderia, pois estava com o direito de dirigir suspenso desde 1º de
dezembro de 2015, e deveria ter entregue sua Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o que não
ocorreu até, ao menos, 12 de fevereiro de 2016.
“Tudo
isso deixa claro o intento não meramente ilícito, mas criminoso do requerido,
qual seja, adulterar a identificação de seu veículo automotor particular
mediante utilização de placa oficial pertencente à Câmara de Vereadores do
Município de Paulicéia, em claro desvio de finalidade”, aponta o MPE.
'Tresloucada
conduta'
“Assim, de rigor a propositura da presente ação visando à condenação do requerido por ato de improbidade administrativa, porquanto, com sua conduta, violou princípios da administração pública. O evidente dano moral coletivo decorrente de sua tresloucada conduta também merece justa reparação, o que também se postula”, argumentam os promotores de Justiça.
“Assim, de rigor a propositura da presente ação visando à condenação do requerido por ato de improbidade administrativa, porquanto, com sua conduta, violou princípios da administração pública. O evidente dano moral coletivo decorrente de sua tresloucada conduta também merece justa reparação, o que também se postula”, argumentam os promotores de Justiça.
“Em
síntese, os atos de improbidade ora enfocados agridem o interesse de todos os
administrados de ter uma administração coerente com os princípios
constitucionais; frustram a legítima expectativa da nossa sociedade de que os
impostos pagos sejam revertidos ao proveito e bem-estar de todos; e, necessário
dizer, agridem os sentimentos de civilidade e cidadania que, a duras penas, vêm
se firmando no espírito do povo brasileiro, desde o restabelecimento da
Democracia”, avalia a Promotoria.
“Com
efeito, não é demais ressaltar que, embora o Poder Legislativo de Paulicéia não
detivesse carro oficial, o requerido providenciou a confecção e aquisição de um
par de placas para veículos de representação. Após isso, como era de se
esperar, passou a utilizar tais placas em seu carro particular, notadamente em
compromissos privados, em especial, viagem para o Estado de Santa Catarina, com
o confessado intento de se furtar da responsabilidade por infrações de
trânsito. Desta feita, restou sobejamente provado o elemento subjetivo
necessário à configuração de improbidade (dolo genérico de realizar conduta que
atente contra os princípios da Administração Pública)”, salienta a ação do MPE.
Outro
lado
O presidente da Câmara, Alessandro Aranega Martins, informou nesta quinta-feira (7) ao G1 que não tem conhecimento sobre a ação civil pública.
O presidente da Câmara, Alessandro Aranega Martins, informou nesta quinta-feira (7) ao G1 que não tem conhecimento sobre a ação civil pública.