sexta-feira, 15 de abril de 2016

Promotoria recorre ao TJ para tentar bloquear bens de vereador

Presidente da Câmara de Paulicéia é alvo de ação de improbidade.

Juiz da primeira instância indeferiu liminar requerida pelo MPE.

 

Placa do Poder Legislativo foi usada em um carro particular do presidente 
da Câmara Municipal de Paulicéia (Foto: Reprodução)


O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nesta quinta-feira (14), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), um agravo de instrumento com o objetivo de obter a decretação da indisponibilidade dos bens do presidente da Câmara Municipal de Paulicéia, vereador Alessandro Aranega Martins (PV), até o montante de R$ 397.322,00. O pedido já havia sido feito no âmbito da primeira instância, dentro de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mas o juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, Vinicius Peretti Giongo, indeferiu a liminar requerida pela Promotoria.

O vereador é alvo da ação por improbidade administrativa porque, no entendimento do MPE, cometeu irregularidade no uso de placas oficiais do Poder Legislativo em um veículo particular.
Ao negar a liminar, o juiz da primeira instância considerou que não havia previsão legal para a medida de indisponibilidade dos bens.

No recurso encaminhado ao TJ, os promotores de Justiça Emerson Martins Alves e Daniel Magalhães Albuquerque Silva ressaltam que “a indisponibilidade de bens tem por escopo assegurar o cumprimento da futura sentença no que tange à pretendida condenação ao pagamento de quantia certa, a qual também pode recair sobre qualquer bem do patrimônio do devedor”.

“Portanto, em que pese o silêncio dos artigos 7º e 16 da Lei 8.429/92, à luz do poder geral de cautela do juiz, uma atenta interpretação sistemática conduz à conclusão de que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também se aplica a atos de improbidade administrativa que violem princípios da administração pública”, argumentam os representantes do MPE.
Os promotores afirmam que os requisitos autorizadores da medida liminar estão “mais que presentes”.

“Ressalte-se, ademais, que a medida de indisponibilidade dos bens é mais que urgente para garantir a futura execução desta ação, sem a qual poderá resultar absolutamente ineficaz, fazendo com que o requerido transfira bens, aliene-os, sempre com o intuito de furtar-se a suas responsabilidades”, sustenta o MPE.

No agravo de instrumento, os promotores também reforçam ao TJ que “o arresto de bens não é infinito e amplo, mas está atrelado tão somente à real verificação do patrimônio do réu e à identificação do necessário para garantir a satisfação da pretensão de direito material veiculada na ação”.
A cifra citada pelos promotores para o bloqueio dos bens corresponde ao valor máximo da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa e a condenação pleiteada para a reparação pelo dano moral coletivo.

No mérito da ação civil pública por improbidade administrativa, o MPE solicita à Justiça a condenação de Alessandro Aranega Martins às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no exercício de suas funções e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Outro lado
Sobre o caso, o presidente da Câmara Municipal de Paulicéia, Alessandro Aranega Martins, informou ao G1 que apresentou as notas que lhe foram solicitadas e ainda que foi ouvido na Delegacia Seccional de Dracena.

Postado originalmente no G1/Prudente

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