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O Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCESP) reprovou o convênio firmado, no valor de R$3.300.000,00 entre
a Prefeitura de Junqueirópolis e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia que
teve como finalidade a operacionalização de 8 (oito) equipes de Saúde da
Família.
O voto apresentado pelo
Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos julgou irregular o
convênio com relação à contratação dos profissionais. Segundo orientações do
TCE, é clara a possibilidade de terceirização do programa nos municípios, mas é
expressamente proibida a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde.
De acordo com o voto, além de
todas as exigências legais específicas que os regem, no que tange aos agentes
comunitários de Saúde, prevalecem as disposições da Lei Federal nº 11.350/06
que dispõe que ‘pertencerão ao quadro permanente de pessoal do Poder e, em
cláusulas específicas dos ajustes, poderá ser pactuada a cessão de tais
servidores para a consecução do objeto do convênio ou do termo de parceria’.