Por decisão unânime,
a 3ª Câmara de Direito Público da Corte paulista condenou a Fazenda do Estado a
pagar indenização por danos morais e materiais a um catador de material
reciclável de Barretos, atingido pela explosão de uma bomba de efeito moral
deflagrada por policiais militares.
O autor relatou que, durante a tradicional
Festa do Peão de Boiadeiro, em agosto de 2008, foi vítima de agressões físicas
e verbais dos agentes, que tentavam conter um tumulto. Nesse momento, ele, que
catava latas no chão, foi atingido no braço pelo artefato. Laudo pericial
comprovou existência de lesões na mão e pulso esquerdos. O Poder Público foi
condenado a pagar reparação de R$ 5 mil pelo abalo de ordem moral do homem mais
quantia, em parcela única, equivalente a 10% do valor do salário mínimo desde a
data do evento até o momento em que ele completaria 65 anos de idade.
O relator do recurso
da Fazenda, Ronaldo Alves de Andrade, confirmou os termos da decisão de
primeira instância. Para ele, há necessidade de se indenizar. “No tocante ao
quantum da indenização, o montante arbitrado pelo juízo monocrático
apresenta-se razoável e ponderado em razão do dano sofrido. Em relação ao valor
fixado a título de dano material, muito bem fundamentada a sentença, que deverá
ser integralmente mantida.”
Os desembargadores
Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
A informação é da comunicação
Social TJSP
Imagem Folha Granjense