A
10ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou a Prefeitura de Cruzeiro a pagar
R$ 20 mil por danos morais aos familiares de um ciclista atropelado por um
caminhão de propriedade do Município.
Em
maio de 2007, o motorista do veículo perdeu o funcionamento dos freios e
atingiu o aposentado de 66 anos, que morreu em decorrência dos ferimentos. Para
a esposa e os quatro filhos, o acidente ocorreu por falha do serviço público e
por isso a indenização é devida. Laudo pericial apontou que os pneus traseiros
do caminhão estavam lisos, e os depoimentos colhidos deram base à alegação do
condutor de que o sistema de freios não respondeu ao acionamento e deu causa à
tragédia.
O
relator Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu que cabia ao Poder Público
conservar adequadamente o veículo oficial; em razão do imprevisto, ele deve
arcar com as consequências de negligência, imprudência e imperícia de seus
funcionários responsáveis pela manutenção dele. “A morte do marido e pai dos
autores, vítima de atropelamento, dispensa maiores considerações para
reconhecimento do dano moral. Eles perderam o companheiro, pai e provedor por
ato de responsabilidade do Estado. O sofrimento psíquico é evidente e merece
resposta capaz de amenizá-lo, não obstante a ausência de prova de queda no
padrão e qualidade de vida”, declarou em voto.
Os
desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI000WGAN0000
Da
redação com, comunicação social TJSP – (foto ilustrativa)