O
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda do Estado pague
reparação pelo suicídio de um detento numa delegacia em Mongaguá, litoral
paulista. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.
Cada
uma das autoras da ação indenizatória – mulher e filha da vítima – receberá R$
50 mil por danos morais; a menor também será beneficiada com pensão mensal de
valor de um salário mínimo, desde a data da morte do pai até o momento em que
atingirá a maioridade.
Elas
relataram que, desde o início da detenção, o homem apresentava comportamento
agressivo e ameaçava tirar a própria vida. Ele praticou o ato com uso de uma
camiseta. As parentes do preso responsabilizaram o Estado pela morte, pois os
policiais tinham conhecimento de que o detento pretendia se suicidar e não
providenciaram uma vigilância maior sobre o custodiado.
O
relator Claudio Augusto Pedrassi,
em voto, apontou a omissão do Poder Público no episódio. “A responsabilidade do Estado por
condutas omissivas pressupõe o dever legal de agir de seus agentes que,
desatendendo à imposição legal, não agem”, afirmou. “Dessa omissão resulta o
dano ao particular, sendo, por essa razão, entendida como uma conduta ilícita.”
Os
desembargadores Renato Delbianco
e José Luiz Germano também participaram do julgamento, que teve votação
unânime.
Apelação
nº 0039250-61.2012.8.26.0053
Da
redação com Comunicação Social TJSP -(foto ilustrativa)