Acórdão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou
a uma instituição de ensino que indenize uma aluna em R$ 10 mil, por danos
morais, pela suspensão de bolsa integral. A decisão manteve, ainda, condenação
da Comarca de Presidente Epitácio para que a entidade restabeleça a
concessão do benefício e não cobre valores das mensalidades dos meses já
cursados.
A autora relatou que cursava pedagogia desde janeiro de 2011; porém,
depois de frequentar dois anos do curso, foi informada de que não estava
incluída na bolsa integral e deveria
aderir a um programa de financiamento estudantil. Ela afirmou se sentir lesada
por ter de contrair tal dívida. A universidade, por outro lado, alegou que não foi
informado à autora, em nenhum momento, que se tratava de bolsa ou inserção total, não constando
a informação em nenhum material
de divulgação.
Em voto, o relator Sérgio Gomes afirmou que os elementos
constantes nos autos demostram o dever de indenizar. “A alegação da autora e a forma como
se deu a defesa da instituição-ré demonstram falta de lealdade negocial que não
favorece a ré, pois tendo consigo todas as informações do serviço que prestava,
deveria ter trazido a juízo amplo prova da lealdade de sua conduta, conforme
lhe competia.”
Os desembargadores José Tarciso Beraldo e Israel Góes dos Anjos
também participaram do julgamento, que teve votação foi unânime.
Apelação nº 0002464-58.2013.8.26.0481
Da redação com, Comunicação Social TJSP – Título: Amorim
Sangue Novo - (foto ilustrativa)