Sentença
da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Município não
promova alterações de área pública localizada na Barra Funda, zona oeste da
capital, e proceda à recomposição total de espaços verdes previstos em projeto
original de loteamento. A decisão é da juíza Paula Micheletto Cometti.
Em
ação civil pública, a Promotoria relatou que o Poder Público fez alterações no
sistema viário, previstas na Operação Urbana Água Branca, na região ladeada
pela Avenida Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Avenida Auro Soares de
Moura Andrade, área essa anteriormente doada ao Poder Público por uma
construtora como condição para aprovação de um loteamento. Segundo o Ministério
Público, modificações feitas pelo Município diminuíram de forma drástica o
sistema de áreas verdes, restando, de um espaço de 9.374,38 m² , apenas 5.722,19 m² .
A
magistrada, baseada em legislação federal que regulamenta o parcelamento do
solo, anotou que a Municipalidade não pode alterar a destinação das áreas
públicas de uso comum, originadas da implantação do loteamento, que foram
destinadas a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes e de uso
institucional. “Ressalto que permitir a desafetação de tais áreas públicas, sem
qualquer respaldo legal e apenas sob o singelo argumento de ‘interesse
público’, poderia ocasionar inúmeros transtornos no planejamento urbanístico da
cidade, bem como ocasionar manobras nos procedimentos de loteamento, o que não
é aceitável”, afirmou.
“É
por isso que o Poder Judiciário não pode ignorar a importância de manutenção de
áreas verdes e áreas destinadas ao uso institucional originadas de projetos de
loteamento no contexto constitucional de defesa do meio ambiente, tal como
preconiza o artigo 225 da ConstituiçãoFederal.”
Cabe
recurso da decisão.
Processo
nº 1009450-34.2013.8.26.0053
Da
redação com, Comunicação Social TJSP – (foto ilustrativa)