A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão que condenou médica por problemas durante parto. Ela terá
que pagar R$ 72,4 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um
salário mínimo para a família da criança.
A mãe, representando a menor na ação, alegou que teve uma
gravidez tranquila. Entretanto, segundo ela, no dia do nascimento, a médica
teria prolongado desnecessariamente o trabalho de parto ao demorar em optar por
realizar a cesárea, em vez de parto natural. Após o nascimento, o bebê foi
diagnosticado com uma espécie de paralisia cerebral, que resultou em sequelas
permanentes.
Em seu voto, o desembargador Fortes Barbosa, relator do
processo, afirmou que “restou caracterizada a desídia da ré, havendo demora na
reconsideração da via de parto”. Representantes do hospital onde ocorreu o
incidente fizeram acordo com a família da menina para indenizá-los em R$ 120 mil.
A votação do julgamento foi unânime e teve participação dos
desembargadores Paulo Alcides e Eduardo Sá Pinto Sandeville.
Apelação
nº 0027297-17.2011.8.26.0577
Da redação, com Comunicação Social TJSP - Imagem ilustrativa