A
editora Globo, pagará reparação de R$ 10
mil a uma mulher de São Paulo por abuso do direito de informar. A determinação
é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça estadual.
De
acordo com a autora, a publicação teria veiculado reportagem a respeito de
denúncias feitas por seu ex-marido – então integrante de uma igreja evangélica
– e atribuído a ela informações falsas e declarações inexistentes sobre
supostas irregularidades praticadas por representantes da instituição. A ação
foi julgada improcedente em primeira instância, e houve apelação.
Em
voto, o desembargador Alexandre
Alves Lazzarini afirmou que a ré não mencionou nenhum documento que
demonstrasse a veracidade da notícia publicada. “Tal conduta, por certo,
extrapola o mero exercício do direito de liberdade de informação, já que a
reportagem ultrapassa os limites da função jornalística, que é de informar à
coletividade fatos e acontecimentos, de maneira objetiva, sem alteração da
verdade, resvalando nos direitos de personalidade da autora.”
O
desembargador Theodureto de
Almeida Camargo Neto e a juíza substituta em 2º grau Lucila Toledo Pedroso de
Barros também participaram do julgamento do recurso, decidido por maioria.
Apelação
nº 0013724-82.2011.8.26.0003
Da
redação com, comunicação social TJSP – Foto ilustrativa