O
ex-presidente da Câmara Municipal de Campos Novos Paulista Oseias de Paulo
Paes, uma servidora da instituição e uma microempresária terão de ressarcir o
erário em R$ 970 e pagar multa de R$ 1.940 por pagamento de serviços não
realizados. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP.
Em
ação civil pública, a Promotoria relatou que a Prefeitura cedeu um automóvel à
Câmara, por meio de termo de permissão de uso, e o recebeu novamente em 1º de
novembro de 2006. Cinco dias depois, Paes determinou o pagamento por peças
instaladas no carro e a mão de obra – segundo o Ministério Público, serviços
idênticos haviam sido efetuados, a cargo da Câmara, quando o veículo estava sob
seu uso. Houve recurso da sentença que julgou a ação improcedente.
“Concluo
ter havido inequívoca afronta ao princípio da legalidade, ante a evidência da
prática de ato indevido e ilegal, bem como aos princípios da moralidade
administrativa e da impessoalidade, e é de se concluir que, se assim os réus
fizeram, ocorreu, efetivamente, improbidade administrativa, a autorizar a
procedência da ação”, anotou o relator Dimas Borelli Thomaz Júnior, cujo voto
foi seguido pelos desembargadores José Roberto de Souza Meirelles e Augusto
Francisco Mota Ferraz de Arruda.
Apelação
nº 0001854-70.2008.8.26.0415
Da
redação com comunicação Social TJSP – Título Amorim Sangue Novo (foto
ilustrativa)
