Foi aprovado, nesta semana na Assembleia Legislativa,
importante projeto que altera a regra de contratação temporária de docente. O
PLC 51/2015 acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar
1.093/2009, que fica assim: “Parágrafo único –
Para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 dias do término do contrato”.
O deputado Bragato comenta que “até agora eram 200 dias, porém, com 180 dias a regra se encaixa ao semestre letivo”.
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Para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 dias do término do contrato”.
O deputado Bragato comenta que “até agora eram 200 dias, porém, com 180 dias a regra se encaixa ao semestre letivo”.
