Entrou em vigor esta semana a lei que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da Administração Pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. O empregador que desrespeitar a norma fica sujeito a multa de R$ 20 mil reais a serem revertidos a órgãos de proteção à mulher.
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