Após 14 anos justiça decide por suspensão dos direitos políticos do deputado Bragato por supostas irregularidades em procedimentos licitatórios
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente , Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou nesta terça-feira (26) a execução do cumprimento de uma sentença condenatória contra o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, com isso, mandou oficiar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, comunicando a suspensão dos direitos políticos do tucano por cinco anos e a consequente perda do mandato eletivo que o parlamentar ocupa.
O processo contra Bragato
tramita na Justiça desde 2002 e se refere ao período em que ele ocupou o cargo
de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000). Na ação civil
pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do
dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pela prática de atos de
improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em
procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de
leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao
encontrado no mercado.
Conforme esclarece o juiz
Carlos Eduardo Lombardi Castilho, o caso já recebeu a certidão de trânsito em
julgado do Supremo Tribunal Federal (STF).
'Falência do
Poder Judiciário'
“Há processos que morrem antes da processualística. Este é um deles, é um daqueles em que a manutenção da sobrevivência do processo demonstra a falência do Poder Judiciário. O direito de defesa é cânone constitucional, mas a perpetuação de recursos inúteis, procrastinatórios, causa asco na população, apresenta à sociedade o descrédito no Poder Constituído e vai contra a previsão constitucional de duração razoável do processo. O recurso deve ser sempre interpretado como útil, muita vez necessário, mas nem sempre legítimo. Este feito é o exemplo da busca da processualística em detrimento da Justiça no sentido mais amplo da palavra. E nem se pode ter a Justiça como o certo ou o errado sob olhares vesgos (de todos, de Juízes, Desembargadores, Ministros) em comparação com o olhar da sociedade, mormente desta região onde a decisão tem efeito imediato e sensível. Justiça é o decidido, o julgado, o irrecorrível. Desconstituir uma decisão transitada em julgado pelo pensamento vesgo de outros, que não aqueles constitucionalmente direcionados ao poder de decidir, é transformar a sociedade em balbúrdia”, salienta o magistrado.
“Há processos que morrem antes da processualística. Este é um deles, é um daqueles em que a manutenção da sobrevivência do processo demonstra a falência do Poder Judiciário. O direito de defesa é cânone constitucional, mas a perpetuação de recursos inúteis, procrastinatórios, causa asco na população, apresenta à sociedade o descrédito no Poder Constituído e vai contra a previsão constitucional de duração razoável do processo. O recurso deve ser sempre interpretado como útil, muita vez necessário, mas nem sempre legítimo. Este feito é o exemplo da busca da processualística em detrimento da Justiça no sentido mais amplo da palavra. E nem se pode ter a Justiça como o certo ou o errado sob olhares vesgos (de todos, de Juízes, Desembargadores, Ministros) em comparação com o olhar da sociedade, mormente desta região onde a decisão tem efeito imediato e sensível. Justiça é o decidido, o julgado, o irrecorrível. Desconstituir uma decisão transitada em julgado pelo pensamento vesgo de outros, que não aqueles constitucionalmente direcionados ao poder de decidir, é transformar a sociedade em balbúrdia”, salienta o magistrado.
O juiz enfatiza que “todos,
absolutamente todos os recursos cabíveis e úteis foram utilizados” no
caso. “Tudo que tinha que ser dito, foi dito”, aponta.
Castilho cita como “exemplo
máximo do abuso do direito de petição” uma decisão “com reconhecimento de recurso protelatório e aplicação de multa, com
fito de evitar a efetivação da Justiça emanada no acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo”.
O magistrado ressalta que
“o destino e o fim da lide” estão na certidão de trânsito em julgado emanada do
Supremo Tribunal Federal.
“Sobrepujar ou tangenciar o
trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do
amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto
que já penalizada, isso cabe mais. O abuso de petição, reconhecido na decisão
já citada, me faz pensar na sociedade e não no individual. É o quanto basta
para o deslinde do pedido do Ministério Público de cumprimento da decisão e não
é necessário repisar citações de doutrina, jurisprudência e lei, já feitos à
exaustão em todos os recursos impetrados (v.g. apelação, embargos de
declaração, recurso especial e recurso extraordinário não admitidos, agravos
dos despachos denegatórios, agravos regimentais, novos embargos de declaração).
Fim ao processo em sua fase de conhecimento. Início da fase de execução”,
argumenta o juiz.
Conforme Castilho, “só
resta cumprir a decisão judicial com todas as suas consequências”.
“Não tem sentido jurídico
se questionar em primeiro grau de jurisdição certidão de trânsito em julgado
emanada de último grau de jurisdição, como se o processo pudesse ‘renascer’ com
seus infindáveis recursos. E assim é porque se houvesse ‘questão de ordem
pendente de apreciação’ ou ‘dúvida sobre a integridade’ da certidão de trânsito
em julgado e se essa questão de ordem fosse séria, deveria ser o ilustre
Relator do ‘novo’ recurso quem deveria sobrestar a eficácia do trânsito em julgado. Isso não
ocorreu e não foi demonstrado pelo requerido [Bragato]. Há verdadeira inversão
de valores aqui. Saliente-se, por oportuno, que
já houve interposição de ação rescisória, cujo requisito legal e essencial para
interposição é uma decisão transitada em julgado”, comenta o magistrado.
Carlos Eduardo Lombardi
Castilho ressalta que “a suspensão dos direitos políticos apresenta como
consequências imediatas a perda do direito de votar e de ser votado e por
derivação a continuação do exercício do cargo eletivo eventualmente ocupado”.
Ressarcimento e
multa
Nesta fase de cumprimento de sentença, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar as quantias de R$ 25.107,07, referente ao ressarcimento do dano, e de R$ 50.214,13, que se trata da multa civil. Estes valores estão atualizados até janeiro de 2016 e ainda devem ser acrescidos a correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, até o efetivopagamento.
Nesta fase de cumprimento de sentença, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar as quantias de R$ 25.107,07, referente ao ressarcimento do dano, e de R$ 50.214,13, que se trata da multa civil. Estes valores estão atualizados até janeiro de 2016 e ainda devem ser acrescidos a correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, até o efetivopagamento.
Conforme a ordem judicial,
Bragato terá o prazo de 15 dias para opagamento e, se não for saldado o débito dentro
deste período, incidirá multa de 10%. Com base no Novo Código de Processo
Civil, o deputado estadual ainda terá, terminado o prazo de
pagamento, o período de 15 dias, independente de nova intimação, para
apresentar impugnação ao cumprimento da sentença.
O juiz ainda mandou intimar
Bragato sobre a proibição de contratarcom
o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de cinco anos, cabendo ao Ministério Público a intimação dos órgãos que
entender necessários.
Castilho também mandou
oficiar os Cartórios Eleitorais para anotação da suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos para devida inserção nos cadastros
eleitorais.
Outro lado
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o deputado estadual Mauro Bragato afirmou ao Site que a decisão não foi publicada e que ainda não foi formalmente intimado sobre o seu teor.
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o deputado estadual Mauro Bragato afirmou ao Site que a decisão não foi publicada e que ainda não foi formalmente intimado sobre o seu teor.
“Entretanto, não há que se
falar neste momento em executoriedade, visto que há
impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF”, destacou, por meio de nota.
impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF”, destacou, por meio de nota.
O Site também procurou a Assembleia
Legislativa, que informou, através de sua Divisão de Imprensa, que ainda não
foi notificada de qualquer decisão judicial a respeito, o que lhe impede de
“qualquer pronunciamento acerca do assunto”.
“O que podemos adiantar,
entretanto, é que, em relação a decisões judiciais, há dois caminhos a serem
tomados pelos interessados: ou se recorre à instância superior na busca de
reformar a decisão ou se cumpre o determinado”, salientou, em nota.
Nono mandato
Mauro Bragato é sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e está no nono mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978. Ele foi vice-presidente da Assembleia e ajudou a elaborar a Constituição do Estado de São Paulo.
Mauro Bragato é sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e está no nono mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978. Ele foi vice-presidente da Assembleia e ajudou a elaborar a Constituição do Estado de São Paulo.
Entre 1997 a 2000, foi prefeito de
Presidente Prudente. Ainda neste período, foi quatro vezes presidente da União
dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal). Já em 2004, Bragato
assumiu a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.
Em 2005, ele tomou posse
para exercer seu sexto mandato de deputado estadual. Foi presidente das
principais comissões permanentes da Casa e, atualmente, preside a Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento.
Bragato foi reeleito em 2006, 2010 e 2014, e recebeu 175.839 votos no último
pleito. Ele também assumiu aliderança da
bancada do PSDB e coordena as Frentes Parlamentares da Defesa Civil, em Defesa
da Malha Ferroviária Paulista e da Regularização Fundiária.
Foto da página do deputado no Facebook