A medida começará a valer daqui a seis meses. Já as mudanças para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015 já estão em vigor
Foi publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira (5) a Lei 13.281/2016, que
aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas e
promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto foi
sancionado pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (4).
Atualmente, o Código de Trânsito
considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa
de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A nova lei criou uma nova
categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A MP previa o
aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20). No texto
aprovado pelo Congresso e transformado em lei, ela será de 20 vezes o valor
original (R$ 3.830,80). Essa multa também será dobrada em caso de reincidência
no período de 12 meses.
Como medida administrativa, no
caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel
da via. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$
11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.
A nova lei vale a partir desta
quinta-feira (5) para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros
participantes da greve de novembro de 2015. Os outros artigos da lei começam a
valer daqui a 6 meses.
Celular
Outra infração que terá
penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a
ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o
aparelho.
A distração dos condutores
aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso
estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao
trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco
de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de
Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em
400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela
embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são
desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são
desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet,
faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor
do Portal do Trânsito.
Álcool e Direção
Cria uma infração específica para
aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância.
Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em
caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em
dobro.
Estacionamento em vaga de deficientes e idosos
Estacionar irregularmente em
vagas destinadas exclusivamente para deficientes e idosos será infração
gravíssima.
Recolhimento do veículo
Os serviços de recolhimento,
depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de
trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de
responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não
impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em
lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de
recolhimento dos veículos.
Racha
A Lei retirou do Código a pena de
reclusão de 2 a
4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que
estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela
redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver
controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao
juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código
Penal, cuja pena prevista é de 1
a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena
de 6 a 20
anos de reclusão.
Transporte Clandestino
Foi ampliada a gravidade da
infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A
infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor
base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da
CNH.
Reciclagem para motoristas profissionais
Para os motoristas profissionais,
não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao
atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista
para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Sucatas
O projeto de lei de conversão
muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o
recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um
prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o
órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados
irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou
para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Postado originalmente no Portal do Trânsito