4ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 15 DE MARÇO DE
2.016.
PRESENÇA
DOS VEREADORES: JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (PRESIDENTE), ABEL DE OLIVEIRA, ALEX
JÚNIOR MONTANHA, ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, LINCOLN FERNANDO BOCCHI, LUCIANA
FERREIRA DE SOUZA, SEBASTIÃO PAES FRANCO, SLEIMAN EL AISSAMI E SORAYA APARECIDA
FONSATI MÁZZARO.
PROJETOS APRESENTADOS NA SESSÃO DE HOJE
PROJETO DE LEI Nº 10/16 DE 11 DE MARÇO
DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 309.357,00, para o fim que especifica. (PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE DOS
VEREADORES)
PROJETO DE LEI Nº 11/16 DE 11 DE MARÇO
DE 2016.
Altera
a escala de vencimentos que especifica, constante da Lei nº 51/2001, de 21 de
agosto de 2001, que institui o Plano de Carreira, Empregos, Cargos e Remuneração
do Magistério Público Municipal de Panorama e dá outras providências, em
cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008. (PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES)
VEREADOR ABEL DE OLIVEIRA
INDICAÇÃO: no sentido de construir obstáculo na Rua Adonias José de
Lima, no trecho entre a Avenida Altino Paschoalete e a Avenida Prestes Maia,
proximidades da Chácara do Faxina.
Esse trecho é localizado entre duas avenidas e os motoristas
estão trafegando em alta velocidade, podendo causar acidentes no local.
INDICAÇÃO: no sentido de realizar reparos nas ruas do Bairro Paranoá,
haja vista que em algumas delas o mato está invadindo a via pública utilizada
pelos pedestres e veículos.
INDICO AINDA, que seja dada uma atenção especial à Rua 68, onde há
problemas com a rede de esgoto e frequentemente vem ocorrendo vazamentos, que
são despejados na Estrada Aldo Bruno, danificando também a via pública,
prejudicando um grande número de moradores que possuem suas residências nesse
local, o que faz com que haja necessidade urgente desses reparos.
VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE SOUZA
INDICAÇÃO: no sentido de que, através do órgão competente, providencie
a elaboração e instituição de Lei Municipal de Incentivo à Cultura, visando a
realização de projetos culturais, a serem concedidos aos proponentes por
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, através da dedução de incentivo
fiscal à Cultura.
JUSTIFICATIVA
A criação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura
proporcionará às pessoas e empresas a opção de contribuírem, através da dedução
dos impostos, para a realização de projetos culturais em nosso município. Assim
sendo, os projetos culturais realizados pelos proponentes terão mais chance de
acontecer, ajudando a transformar o cenário da comunidade. A criação da Lei
fomentaria e daria credibilidade às ações culturais de nível sério e
profissional em nossa cidade. Os projetos culturais a serem beneficiados pela
Lei, de forma a incentivar-se a implantação e o desenvolvimento de atividades
culturais que existem ou que venham a existir no âmbito do município, deverão
estar enquadrados nas seguintes áreas: Produção e realização de projetos de
músicas, canto e dança; Produção teatral e circense: Produção e exposição de
fotografias, cinema e vídeo; Criação literária e publicação de livros, revistas
e catálogos de arte; Produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e
filatelia; Produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de
artesanato; Preservação do patrimônio histórico e cultural: Construção, conservação
e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais; Concessão de
bolsas de estudo na área cultural e artística; Levantamentos, estudos e
pesquisa na área cultural e artística; Realização de cursos de caráter cultural
ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal
na área de cultura, em estabelecimento de ensino sem fins lucrativos.
INDICAÇÃO: no sentido de providenciar a ampliação do Cemitério
Municipal, em caráter de urgência e preferência.
INDICAÇÃO: no sentido de tomar providências quanto ao uso de energia
solar nos prédios públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
Nosso município depende muito de energia elétrica, e
precisamos mudar isso, começando pelos prédios públicos municipais, usando a
energia solar, principalmente nas escolas que aderem grande parte dos
estudantes, e nos prédios municipais, economizando mais energia e ajudando
assim o meio ambiente. Por ser uma propositura de grande alcance social, peço
aos nobres pares a pronta aprovação desta indicação.
REQUERIMENTO: no
sentido de que envie a esta Casa Legislativa, todas as solicitações abaixo
discriminadas, no máximo em 15 dias, para que possamos analisá-las e
fiscalizá-las, sendo elas:
-
Encaminhar cópia do convênio ou parceria celebrado entre a Administração e a
empresa Expresso Adamantina para o transporte de pacientes ao AME de Dracena.
VEREADORA SORAYA APARECIDA FONSATI MÁZZARO
INDICAÇÃO: no sentido de construir uma rotatória na Avenida
Benigno Vermelho, no cruzamento com as Ruas Júlio Barata e Rua Ivan Inácio da
Silva, no Bairro Nosso Teto.
JUSTIFICATIVA
O tráfego de veículos nesse cruzamento é muito
intenso, necessitando com urgência da implantação de uma rotatória para evitar
que ocorram acidentes no local.
REQUERIMENTO: no
sentido de oficiar a CDHU, solicitando da mesma vistoria no Núcleo Habitacional
“Dr. Antonio Silveira”, haja vista que os moradores estão reclamando de
comprometimento na infraestrutura, com formação de crateras, afundamento do
solo, parede que balança embaixo de escadas, entre outros problemas que os
prédios vem apresentando.
Vale ressaltar que já houve uma
vistoria anos atrás, mais nenhuma providência foi tomada até o momento.
INDICAÇÃO VERBAL: no sentido de providenciar
com urgência a instalação de um toldo no ESF do Bairro Nosso Teto. Sabemos que
já está ocorrendo reformas no local, mas solicitamos prioridade na instalação
desse toldo, haja vista que o sol está adentrando a recepção, onde os pacientes
aguardam atendimento.
VEREADORES ANDRÉ FERREIRA DA SILVA E SORAYA APARECIDA FONSATI
MÁZZARO
REQUERIMENTO: no sentido de enviar a este
Legislativo, documentação completa referente a doação de área de terra rural e
benfeitorias para a empresa Frigorífico Mirante do Paraná Ltda, autorizado pela
Lei nº 14/2000, de 11 de abril de 2000, especificamente cópia de instrumento de
doação e/ou escritura pública, confeccionados em obediência e nos termos da
referida lei.
Tais informações se fazem necessárias
para averiguar a possibilidade de reversão da referida doação, tendo em vista
que referida área de terras foi doada
com o intuito e objetivo único de instalação de um frigorífico, visando à
geração de empregos e renda para o município, sendo de conhecimento de todos a
ocorrência do desvio de finalidade, uma vez que o local encontra-se abandonado.
VEREADORES: ABEL DE OLIVEIRA, ALEX JÚNIOR MONTANHA, ANDRÉ FERREIRA DA
SILVA, JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO, LINCOLN FERNANDO BOCCHI, LUCIANA FERREIRA DE
SOUZA, SEBASTIÃO PAES FRANCO, SLEIMAN EL AISSAMI E SORAYA APARECIDA FONSATI
MÁZZARO.
INDICAÇÃO: no sentido de dispor sobre a regulamentação da diminuição da
jornada de trabalho para 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os
profissionais de Enfermagem do município, sem prejuízo de vencimentos.
Considerando que já tramita desde
2011 na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei visando à redução da jornada de
trabalho desses profissionais, sendo que os profissionais da enfermagem que
prestam serviço para o Estado de São Paulo também já é de 30 horas semanais e
que 83 municípios já regulamentaram esta carga horária, com o apoio do
Executivo e do Legislativo, entre eles estão Araçatuba e Birigui.
A enfermagem é uma das atividades
mais antigas do mundo, porém com as regulamentações recentes, se fazem
necessárias e essenciais a organização e funcionamento dos serviços de saúde,
respondendo por mais de 40% (quarenta por cento) da força de trabalho no setor.
A redução da jornada não é mais
um privilégio, pois diz respeito à necessidade de prover um padrão desejável
salubre de condições para a prática da enfermagem no país.
Frente ao exposto, encaminhamos
abaixo assinado dos funcionários e solicitamos que seja estudada com carinho a
possibilidade de atendimento da solicitação.