terça-feira, 19 de abril de 2016

Cidadãos comuns poderão processar Eduardo Cunha

A “judicialização” do impeachment, segundo Cardozo, oferece também a possibilidade de cidadãos comuns questionarem o assunto.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é o principal articulador da estratégia jurídica de defesa da presidente Dilma Rousseff. Na manhã desta 5ª feira (3. Dez.2015), detalhou um pouco como será a “judicialização” do caso.
Em entrevista ao Blog e ao UOL, Cardozo afirma que haverá “3 vertentes” na defesa a ser feita: 1) a tese do “desvio de poder” por parte de Eduardo Cunha; 2) o questionamento do rito processual adotado dentro da Câmara, inclusive no que diz respeito ao direito de defesa e 3) o mérito da ação de impeachment em si (a tese das pedaladas fiscais em 2015).
No caso do “desvio de poder” trata-se de um conceito jurídico segundo o qual um governante não pode agir de maneira a desviar suas ações para finalidades que não estão estipuladas em lei.
Ao ter reagido ao rompimento anunciado por deputados do PT, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, teria acolhido o pedido de impeachment apenas por “vingança”, diz Cardozo. O ministro da Justiça, professor de direito, faz até uma comparação curiosa: “A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros”.
Ele se refere ao ex-prefeito de São Paulo Jânio Quadros (1917-1992), que comandou a cidade na década de 1980 e promoveu um aumento do IPTU local em cerca de 2.000%. O então presidente da Associação Comercial, Abram Szajman, liderou um protesto. “Jânio então decidiu desapropriar a casa de Abram Szajman para fazer uma creche ou orfanato –não me lembro exatamente o quê. A Justiça derrubou a medida, pois era um óbvio desvio de poder”, relata Cardozo.
O governo também ficou feliz com a frase proferida ontem pelo advogado Miguel Reale Jr., um dos autores do processo de impeachment acolhido por Eduardo Cunha. “Foi uma chantagem explícita”, disse Reale.
Segundo o ministro da Justiça, ainda não está claro quantas ações serão apresentadas ao Supremo Tribunal federal nem quem exatamente serão os autores. O mais provável é que a maioria seja de iniciativa de políticos e de partidos governistas.
Nos últimos meses, Cardozo recebeu uma série de pareceres de advogados renomados –entre outros, Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari, Cláudio Lembo, Fábio Konder Comparato e Gilberto Bercovici. Flávio Caetano, advogado pessoal de Dilma Rousseff, tem acompanhado tudo.
A “judicialização” do impeachment, segundo Cardozo, oferece também a possibilidade de cidadãos comuns questionarem o assunto.
“O crime de desvio de poder está na lei que permite ação popular. [lei 4717, Qualquer cidadão pode processar o presidente da Câmara na primeira instância, pois nesse caso não há a prerrogativa de foro. Creio que isso também possa acontecer”.
[a lei 4717 diz que “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”].
Essa estratégia pode resultar em uma inundação de processos contra Eduardo Cunha no país inteiro.
A seguir, trechos da entrevista com o ministro da Justiça:

Como avalia o pedido de impeachment?

Está claro que houve desvio de poder. O desvio de poder é uma figura clássica da Justiça. Ocorre quando alguém usa um processo para uma finalidade diferente da qual estabelece a lei. A frase proferida ontem [2. Dez.2015] por um dos autores do processo de impeachment, Miguel Reale Jr., é uma confissão do desvio de poder. Ele falou claramente que Eduardo Cunha praticou chantagem.
[Miguel Reale disse: “Não foi coincidência que Cunha tenha decidido acolher o impeachment no momento em que deputados do PT decidiram votar favoravelmente à sua cassação no Conselho de Ética. Foi uma chantagem explícita, mas Cunha escreveu certo por linhas tortas“].

Mas Eduardo Cunha não fez tal afirmação…

Só que o desvio de poder ficou claríssimo nas atitudes dele. Há declarações de Eduardo Cunha ao longo das últimas semanas. E ele abriu o processo imediatamente após a bancada de deputados do PT ter anunciado que votaria contra ele no Conselho de Ética. Num caso em que se tenta apresentar a tese do desvio de poder, o mais difícil é a prova. A pessoa que pratica tal ato sempre tenta camuflá-lo. Só que Eduardo Cunha não tomou esses cuidados.

Há jurisprudência formada?

Há farta jurisprudência. O desvio de poder está muito ligado ao direto francês e temos muitos exemplos no Brasil. Eu mesmo, quando dou aulas, cito um caso que conheço. Na década de 80, o prefeito de São Paulo era Jânio Quadros [1917-1992]. Ele decidiu aumentar o IPTU da cidade em uns 2.000%. O então presidente da Associação Comercial, Abram Szajman, fez muitas críticas e liderou um protesto. Jânio então decidiu desapropriar a casa de Abram Szajman para fazer uma creche ou orfanato –não me lembro exatamente o quê. A Justiça derrubou a medida, pois era um óbvio desvio de poder.

O sr. Está comparando Cunha a Jânio Quadros?

Sim. A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros nesse caso de desvio de poder. Tenho segurança de que isso ficará demonstrado na Justiça.

Quais são as linhas de defesa do governo?

O governo vai tratar do assunto no Congresso. Não está claro ainda se a presidente da República entrará com uma ação. Isso será decidido ao longo do dia. Mas uma coisa é certa: haverá farta judicialização desse caso, pois já recebemos informações de que deputados e partidos pretendem ingressar no Supremo Tribunal Federal com medidas contestando o pedido de impeachment.

E, nesse caso, argumentando o quê?

Há 3 vertentes principais. O desvio de poder, como já disse, é uma delas. Outra é o rito processual adotado dentro da Câmara, inclusive no que diz respeito ao direito de defesa. E, por fim, o mérito da ação de impeachment em si, que consideramos muito frágil.

Sobre o rito processual, já tivemos o impeachment de Fernando Collor e o assunto parece pacificado…

Mas naquela oportunidade houve pouquíssimo questionamento judicial. A lei é muito antiga, de 1950. Há espaço para se questionar muita coisa. E o próprio STF já deixou claro numa decisão recente que o presidente da Câmara não pode inovar em suas decisões.

E o mérito do processo?

Eduardo Cunha rejeitou dezenas de pedidos de impeachment sobretudo porque todos faziam referências a fatos anteriores ao mandato atual, o que está correto. No caso do pedido que ele acolheu, assinado por Hélio Bicudo e por Miguel Reale Jr., há uma farta lista de acusações se referindo a fatos pretéritos ao atual mandato da presidente. Falam da compra da refinaria de Pasadena, por exemplo.

Mas citam as pedaladas neste ano de 2015…

Só que nesse caso trata-se dessas supostas pedaladas fiscais que estão ainda em um parecer técnico do Tribunal de Contas da União que sequer foi julgado. E é um fato que trata de um ano que ainda não terminou. As contas do governo de 2015 ainda não foram analisadas pelo TCU nem muito menos julgadas pelo Congresso. Ou seja, é de uma fragilidade extrema.

Quem vai entrar com as ações no STF?

O governo não vai incentivar, mas naturalmente sabemos que isso vai acontecer porque fomos procurados por deputados e partidos políticos. Cada um tomará conta de suas ações. Inclusive, cidadãos comuns.

Como assim ‘cidadãos comuns’?

O crime de desvio de poder está na lei que permite ação popular. Qualquer cidadão pode processar o presidente da Câmara na primeira instância, pois nesse caso não há a prerrogativa de foro. Creio que isso também possa acontecer.

O governo incentivará essa atitude?

O governo não vai incentivar. Estou apenas dizendo que existe essa possibilidade, entre muitas outras, para se questionar o impeachment proposto no plano judicial. Tenho segurança que vai ocorrer uma ampla judicialização.
Da redação com Fernando Rodrigues