Durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 14h30, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto contra decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (PRUDENCO) e a empresa Epitubos Ltda., objetivando industrializar, transportar, assentar e rejuntar 700 peças pré-moldadas em concreto.
O
voto, lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, destaca que os
argumentos ofertados pela Recorrente não convencem quanto à regularidade do
certame e do contrato decorrente, bem como, não demovem do convencimento da
correta aplicação da penalidade pecuniária ao responsável.
A
Relatora diz ainda que nos exatos termos do que foi decidido em Primeira Instância ,
os pontos centrais que motivaram a rejeição da matéria dizem respeito à
restrição de participação no certame, porque somente são permitidas exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.
“O
cerne do julgamento, o qual não foi suficientemente contraditado pelas razões
apresentadas; ao contrário, aqui a recorrente limitou-se a dizer que o edital
não contrariou as súmulas, bem como, que tais exigências não trouxeram prejuízo
aos licitantes e, atualmente, não são mais inseridas nos certames”, atentou a
relatora.
Da redação com TCE/SP