segunda-feira, 18 de abril de 2016

Prudenco tem recurso desprovido pelo Tribunal de Contas

Durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 14h30, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto contra decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (PRUDENCO) e a empresa Epitubos Ltda., objetivando industrializar, transportar, assentar e rejuntar 700 peças pré-moldadas em concreto.



O voto, lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, destaca que os argumentos ofertados pela Recorrente não convencem quanto à regularidade do certame e do contrato decorrente, bem como, não demovem do convencimento da correta aplicação da penalidade pecuniária ao responsável.
A Relatora diz ainda que nos exatos termos do que foi decidido em Primeira Instância, os pontos centrais que motivaram a rejeição da matéria dizem respeito à restrição de participação no certame, porque somente são permitidas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
“O cerne do julgamento, o qual não foi suficientemente contraditado pelas razões apresentadas; ao contrário, aqui a recorrente limitou-se a dizer que o edital não contrariou as súmulas, bem como, que tais exigências não trouxeram prejuízo aos licitantes e, atualmente, não são mais inseridas nos certames”, atentou a relatora.
Da redação com TCE/SP