A 8ª Câmara de Direito
Público do TJSP confirmou a condenação, em primeira instância, do ex-prefeito
de Itapuí José Gilberto Saggioro por improbidade administrativa. Ele sofreu a
perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos,
não poderá contratar com o Poder Público por três e pagará multa civil.
Em ação civil pública, a
Promotoria acusou-o de descumprir determinação judicial que obrigava a Administração
a construir uma estação de tratamento de esgoto no Município. O ex-prefeito
alegou que providenciava a instalação da estação por meio de convênio com
autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos,
porém não lhe teria sido dada chance de produzir provas nesse sentido.
O relator da apelação do réu,
Manoel Ribeiro, esclareceu que o ex-prefeito foi regularmente citado e
apresentou seus argumentos, o que afasta a tese de cerceamento de defesa.
Quanto ao mérito da questão, o magistrado afirmou que o início das obras
previstas deixou de ocorreu exclusivamente por inércia da Prefeitura. “Ao
deixar de empreender esforços para o cumprimento do convênio ou de ações para
suspender o depósito de esgotos no córrego Bica da Pedra, o réu violou os
princípios fundamentais da administração pública, especialmente a moralidade,
legalidade e lealdade às instituições.”
O julgamento foi unânime e teve
participação da desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi e do desembargador
Paulo Dimas Mascaretti.
Apelação nº 0006094-82.2010.8.26.0302
Da
redação com, comunicação Social TJSP (foto ilustrativa)