Atualmente, cargos comissionados e de confiança geram custo de R$ 223 mil.
Demissões e extinção das funções devem terminar até 31 de março de 2018.
A
Prefeitura de Dracena deve demitir 113 funcionários
até março de 2018. As exonerações devem ocorrer após a assinatura de um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Poder Executivo e o Ministério Público
Estadual (MPE). No caso, a Promotoria verificou em inquérito civil que, destes
servidores, 34 ocupam cargos de confiança e 79 são comissionados. Atualmente,
todas essas contratações geram um gasto mensal de cerca de R$ 223 mil à máquina
pública.
Conforme
o documento, o decreto que dispõe sobre as atribuições dos agentes públicos,
dos cargos de comissão e de função de confiança criados por meio de lei
municipal complementar "é inconstitucional, na medida em que a
regulamentação da matéria só poderia ocorrer por meio de lei".
A
Promotoria considerou também que, "topologicamente", as decisões
políticas são tomadas pela cúpula administrativa, composta por prefeito,
secretariado e assessores, "inexistindo comissionamento que desça a um
quarto nível, pois a pessoa está completamente distante da esfera decisória
superior".
É
citado também que o vínculo especial de confiança que caracteriza o
comissionamento não se justifica por razões subjetivas, "porque a
autoridade quer alguém de sua confiança pessoal", mas por razões
objetivas, ou seja, "a natureza do serviço ou atividade pública a ser
enfrentada".
Além
disso, durante o inquérito, foi verificado pelo MPE que havia desvio de função,
desvio de finalidade e superposição de funções, "notadamente entre os
cargos de diretor, chefe e subchefe".
Ainda
segundo o TAC, toda a análise feita pela Promotoria foi pautada pelos
princípios da "Legalidade, Moralidade, Eficiência e Simetria com as
Constituições Estadual e Federal". “Não se trata apenas de exonerar esses
ocupantes, esses cargos na forma comissionada, têm de ser extintos, não é
apenas esses ocupantes saírem, eles saem e esses cargos têm de ser extintos e
criados, se o administrador quiser, na forma de cargo efetivo, provido por
concurso público", explicou o promotor de Justiça Luiz Henrique Brandão.
O
Termo de Ajustamento de Conduta também foi firmado porque a permanência dos 113
cargos "poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, implicando
na responsabilização do gestor público e daqueles que contribuem para ofensa
dos princípios constitucionais".
Assim,
com o TAC, ficou definido que a Prefeitura de Dracena deverá exonerar 50% dos
funcionários comissionados citados até 30 de junho de 2017 e o restante até 31
de março de 2018. A
mesma porcentagem e o prazo valem para a extinção das funções de comissão,
"devendo subsistir apenas a chefia, como função de confiança, destinada a
cargos de provimento efetivo".
"Todos
os cargos são essenciais para a administração e para o bom atendimento à
população, razão pela qual não é possível exonerá-los de uma hora para outra. É
necessário todo um planejamento para ver quais podem ser exonerados primeiro.
Todos esses cargos terão de ser recontratados, quer seja por meio de concurso,
ou alguns regulamentados", afirmou o secretário municipal de Assuntos
Jurídicos de Dracena, Antônio Penha.
"O
compromitente, por seu prefeito, obriga-se a somente prover os cargos supra
indicados ou outros que venham a ser criados para o desempenho das mesmas
funções com funcionários efetivos e não mais pelo comissionamento", diz o
TAC.
Caso
haja descumprimento do acordo, haverá multa pessoal e diária de R$ 1.000. Como
os prazos terminam após o fim do mandato, o prefeito José Antônio Pedretti (PR)
também se comprometeu a encaminhar o TAC ao sucessor.
Fonte:
G1/Prudente